Secção de Parapente

Pilotos Estrangeiros

Legislação Aeronáutica/Regras/Regulamentos.

Utilizamos o espaço aéreo e compartilhamo-lo com outras aeronaves. É um meio cada vez mais usado e temos regras que visam disciplinar esta nossa convivência, entre nós e com os outros, isto é, a utilização desse espaço de modo a salvaguardar a nossa segurança e a de todos.

Assim, todo o piloto que nos visite e pretenda voar na Ilha da Madeira e Porto Santo, é-lhe exigido por lei, que possua uma licença de voo e uma apólice de seguros válidas. O piloto deve fazer-se acompanhar sempre da sua licença de voo.

O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) foi criado através do Decreto-lei n.º 44/98 de 30 de Dezembro. É o órgão do Estado detentor das atribuições da "Autoridade Aeronáutica".
Enquanto Autoridade Aeronáutica, assessora o Governo na definição de políticas para a aviação civil, colaborando na elaboração de diplomas legais e regulamentos.
Coordena, fiscaliza, controla, supervisiona e inspecciona todas as actividades relacionadas com a aviação civil em todo o espaço nacional e sob jurisdição de São Tomé e Príncipe.

Nota: Infringir as regras instituidas pela Legislação Aéronautica do nosso País, como por exemplo não ser titular de uma licença de voo válida, é considerada uma infração grave e sujeita o infrator a elevadas coimas.

Nunca Voe em Locais que não conhece:

Contacte-nos ou voe com os Pilotos locais, salvaguardando a sua e a segurança dos outros.
Nunca utilize locais de voo em terreno privado, sem o consentimento do seu legítimo proprietário.
Proteja a Natureza não poluindo os locais por onde passa.
Respeite sempre as regras do Voo.

Bons Voos

Recomendamos:

IPPI Card ( Não obrigatório )

O IPPI Card é uma licença desportiva internacional emitida pela FAI para estabelecer a ligação entre os países membros através de um cartão único e reconhecível por todos.
O piloto de Proficiência Cartão de Informação Internacional fornece uma referência padrão pelo qual todos os programas nacionais de classificação podem ser comparados. Quando você viajar para o exterior este cartão, juntamente com a licença de Voo emitida pela Federação de voo Livre do País de origem dá aos instrutores e outros responsáveis pelas operações de voo locais, por asa delta e / ou parapente uma maneira fácil de verificar seu nível de experiência-piloto antes da aprovação de actividades de vôo O cartão IPPI foi introduzido em 1992.
Desde então, as associações e os pilotos nacionais de todo o mundo têm beneficiado de suas normas internacionalmente reconhecidas.
A Comissão Internacional de Voo Livre ( CIVL ) incentiva todos os pilotos a usar o cartão IPPI

Nota: Tenha em atenção que o cartão não lhe dá qualquer cobertura de seguro.
Lembre-se também que a segurança de voo é finalmente da responsabilidade do Piloto.

Cartão

Cartão Europeu de Seguro de Doença

( Não obrigatório )
Se viaja na União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, faça-se acompanhar do Cartão Europeu de Seguro de Doença.
O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?
É um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam temporariamente neste espaço.
Identifica o titular. É um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça.

Como posso obter o CESD?
Através da Segurança Social ou do seu subsistema de saúde.
Consulte os serviços de Saúde e Protecção Social do seu País de origem, e obtenha o respectivo cartão.
Na Internet
Beneficiários da Segurança Social, com número de identificação da segurança social (NISS), podem pedir o CESD na página da Internet em http://www.seg-social.pt/, através da Segurança Social Directa, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço (é necessário registo prévio).

Em caso de Acidente

Protecao CivilNÚMERO DE EMERGÊNCIA 112
O número 112 é o número Europeu de Emergência deve ser usado somente em caso de Emergência/Acidente